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Posts do Dia: 09/08/2016

COBRANÇA DE ALUGUEL DE IMÓVEL COMUM ENTRE OS EX-CÔNJUGES SÓ É LEGÍTIMA APÓS A PARTILHA DOS BENS. Por Fernanda Iasmine Scherer dos Santos.

Este é o entendimento da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo cônjuge que saiu do imóvel comum.

09/08/2016Faça seu comentárioDireito Imobiliáriopor Mariana Gonçalves
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