COBRANÇA DE ALUGUEL DE IMÓVEL COMUM ENTRE OS EX-CÔNJUGES SÓ É LEGÍTIMA APÓS A PARTILHA DOS BENS. Por Fernanda Iasmine Scherer dos Santos.
Este é o entendimento da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo cônjuge que saiu do imóvel comum.