
Inicialmente, vale lembrar que segundo sistemática adotada pelo Código Civil, ordinariamente, os direitos reais sobre IMÓVEIS são adquiridos após o registro do respectivo título aquisitivo junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, diferente do que ocorre com os móveis, que só se adquirem pela tradição.
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Assim, adquirido um imóvel por meio de compromisso de compra e venda SEM REGISTRO, haverá apenas a obrigação do promitente vendedor outorgar a escritura depois de receber o preço. Trata-se, portanto, de DIREITO PESSOAL apenas, que implica em dizer: “você assumiu uma obrigação com aquela pessoa, e mais ninguém”, logo, não há óbice que impeça que o promitente vendedor outorgue uma escritura pública de compra e venda para um terceiro, ou até mesmo uma promessa registrada.
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Sem embargo, caso a obrigação não seja cumprida, o titular do direito violado poderá tão somente pleitear perdas e danos ou cláusula penal, juros, correção monetária e eventuais honorários de advogado.
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Isto ocorre porque, com o registro o título passa a ter publicidade, passa a ser oponível a quem quer que seja, tornando-se um direito real. Desta forma, quem adquire, por promessa de compra e venda ou até escritura, sem registro, não poderá reivindicar o imóvel.
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CANAL MINUTOS DE DIREITO – DIFERENÇA ENTRE CONTRATO PARTICULAR X ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.