top of page
Foto do escritorMariana Gonçalves

Qual a diferença entre os principais sistemas de financiamento imobiliário?

Atualizado: 27 de mar.


Mulher fazendo contas na calculadora.
Saiba as principais diferenças dos sistemas de financimaneto imobiliário!

A maioria dos brasileiros possuem o sonho de ter a casa própria, mas por inúmeros motivos, não conseguem concretizar, apesar de ser bastante comentado a compra e venda, muitos ainda não sabem como é realizado o processo ou até mesmo os fatos que contribuem para a autorização do crédito imobiliário.


O que é um financiamento imobiliário?


É como um empréstimo, onde você pega o dinheiro de uma instituição financeira (de sua escolha), para a realização do ato. Onde é realizado um contrato, substituindo uma escritura pública, na qual, é firmado entre o comprador e o credor.


As cláusulas deste contrato variam do sistema de financiamento escolhido, tendo em vista, que o comprador dá um valor de entrada e o resto parcela em até 20 anos, com juros. Vejamos alguns sistemas disponíveis dentro do nosso país:


Sistema Financeiro de Habitação (SFH)


Ele veio com intenção de facilitar a primeira compra do imóvel do cidadão, sendo ele criado pelo Governo Federal, pela lei 4.380/64, e rege a maioria dos sistemas do nosso país.


Teve como objetivo atingir a população de baixa renda, porém, na nossa realidade, ele é usado para todas as classes. É válido destacar que este sistema, assegura a compra do imóvel residencial, e não para os demais fins. Dentro deste sistema, está o Plano Minha Casa Minha Vida (hoje plano Casa Verde e Amarela).


Assim, o SFH autoriza o comprador usar o FGTS, com as principais obrigações: ter 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS, não ter financiamento no nome e, outro imóvel urbano (em construção ou concluído).


Já as principais características do SFH, são:


  • Ser brasileiro;

  • Não ter restrição no nome;

  • O valor máximo de avaliação do imóvel deve ser de R$950 mil para alguns Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal). E para os demais estados, fica no valor de R$800 mil;

  • A parcela não pode comprometer mais do que 30% da renda mensal do contratante;

  • O prazo de quitação da dívida é de até 35 anos (420 meses);

  • A compra deve ser feita exclusivamente por pessoa física;

  • A base de recursos vem da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • A taxa de juros pode ser de, no máximo, 12% a.a.. Em 2018, a taxa mínima caiu de 10,25% para 9% ao ano;

  • O percentual do valor máximo a ser financiado é de 70% para móveis usados e de 80% para unidades novas.

  • 50% de desconto para o Registro e Escritura Pública (na compra do 1º imóvel)


Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)


Como visto no SFH (supra) vai apenas até R$ 950 mil, desta maneira, criou-se o SHI para suprir a necessidade dos imóveis acima do valor enquadrado no outro sistema. Portanto, o Sistema Financeiro Imobiliário também foi criado pelo Governo Federal, pela lei 9.514/97. E as características são:


  • Não há limite de renda comprometida;

  • O prazo de quitação da dívida é de até 35 anos (420 meses);

  • O valor de concessão de financiamento varia entre 80% e 90% do valor do imóvel;

  • A compra pode ser feita por pessoa física ou jurídica;

  • A taxa de juros é variável. Em 2018, a taxa mínima caiu de 11,25% para 10% ao ano. E as principais garantias asseguradas pelo art. 17, da lei são:

  • Hipoteca;

  • Cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

  • Caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

  • Alienação fiduciária de coisa imóvel.


Antes de aderir a qualquer um dos sistemas de financiamento imobiliários, éssencial contar com a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário, pois ele poderá te instruir para realizar a melhor adesão ao seu caso específico, além de te resguardar de problemas futuros.


Além do mais, é sempre bom verificar com sua instituição financeira sobre o valor disponível que você tem para realizar o financiamento, pois pode acarretar consolidação de propriedade com a inadimplência das parcelas do financiamento.


E lembre-se que a propriedade só é sua após a quitação do financiamento imobiliário, enquanto você está pagamento as parcelas, é apenas possuidor do imóvel.


Ainda ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para lidar com o seu financimento? Clique no botão abaixo!






7 kommentarer


Jamila Cunha
Jamila Cunha
09. nov. 2020

Excelente, parabéns!!!👏🏻👏🏻👏🏻

Lik

Thayná Matos
Thayná Matos
09. nov. 2020

Parabéns!! Ótimo conteúdo.

Lik

Murilo Pereira
Murilo Pereira
09. nov. 2020

Muito informativo. Parabéns!!!

Lik

Mariah Eduarda
Mariah Eduarda
09. nov. 2020

Obrigada pela oportunidade Mariana!

Lik

Bruna Cunha
Bruna Cunha
09. nov. 2020

Parabéns!! Ótimo conteúdo.

Lik
bottom of page