Por Gabriela Pereira. Estacionar na frente de vaga de garagem é passível de indenização por danos morais? Veja o que o Tribunal do Estado de São Paulo decidiu sobre o assunto:
A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a pagar R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem. Para algumas pessoas essa decisão causou espanto, mas somente quem tem garagem sabe o transtorno que é causado quando se ver impossibilitado de sair ou entrar em sua garagem em razão de alguém estar com o carro estacionado em local proibido.
No caso em tela o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor por mais de uma hora, impedindo a saída do autor, que ia buscar seu filho na escola.
O motorista do carro alegou, em sua defesa, que foi ao local verificar uma arrematação de máquinas e que teria ficado estacionado por 10 minutos.
Entretanto, a magistrada considerou que “não parece crível que tal verificação fosse possível no prazo de dez minutos“. Além disso, afirmou que a garagem do autor tem sinalização de proibido estacionar e a guia em frente ao portão é rebaixada, indicando a entrada e saída de veículos.
“Evidente o constrangimento do requerente, pois precisava sair de casa com o veículo e ficou impedido em razão da conduta do motorista do carro da ré. Há de se considerar o tempo gasto pelo autor aguardando o condutor do veículo e fato dele ter ficado procurando, inutilmente, o dono do carro por mais de uma hora.”
Quem sabe agora algumas pessoas pensam muito antes de estacionarem o carro em local proibido, principalmente quando optam por desrespeitarem o direito de ir e vir do outro.
Fonte: Jus Brasil
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