A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, traz inúmeras disposições sobre o tema, impondo a obrigatoriedade de um fundamento legal ou o consentimento do titular para utilização de dados pessoais.
A proteção legal de dados é importante e necessária, pois esses se tornaram uma extensão da nossa personalidade, dotados de importante valor econômico para as transações comerciais, incluindo no ramo imobiliário.
A transformação digital do mundo fez com que a maioria das operações realizadas, em todos os âmbitos, estejam fundamentadas na transferência de informações e, por isso, quando os dados são utilizados sem autorização ou com finalidade diversa daquela para qual houve a autorização para uso, existe, então, a violação de direitos.
Conforme já demonstrado no artigo do blog dia tal... , a LGPD tem relação direta com o direito imobiliário, já havendo até sentença publicada nessa área. (link pro meu primeiro artigo)
Para demonstrar as implicações da lei no setor imobiliário, podemos destacar a imensa quantidade de dados pessoais que são utilizados pelas construtoras, incorporadoras e imobiliárias.
Além disso, a relação se torna ainda mais evidente em virtude da realização de inúmeros compartilhamentos de dados de clientes com terceiros que se mostram inerentes à própria atividade imobiliária.
Apesar do mercado imobiliário ser diretamente atingido pela LGPD, muitos ainda não realizaram as adequações necessárias.
Por essa razão, o ramo imobiliário precisa urgente se adequar e isso abre um importante mercado de atuação para os profissionais da área! São inúmeras oportunidades e possibilidades de atuação!!! É sempre importante ficarmos atentos às inovações legislativas e as portas de trabalho que ela nos oferece!
Importante destacar que a LGPD não exige nenhuma qualificação específica para trabalhar com a lei, logo, qualquer profissional que estude e conheça o tema pode auxiliar pessoas e empresas a se adequarem à LGPD. Lógico que advogados e profissionais da área jurídica, por terem um conhecimento prévio de Direito, terão mais facilidade para atuação nesse promissor mercado!
Para auxiliar de forma mais prática, destaca-se a seguir algumas possibilidades do imenso mercado de trabalho que se abre com a entrada em vigor da LGPD:
Ser DPO: interno ou externo. O DPO ou encarregado, conforme nomenclatura trazida na lei, é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados pessoais e a ANPD (Agência Nacional de Proteção de dados);
Prestar Consultoria completa para adequação a LGPD;
Prestar consultoria pontual com a elaboração ou revisão de alguns documentos específicos;
Atuar no contencioso jurídico nos casos de ação por violação da lei;
Analista jurídico;
Analista de segurança da informação;
Fazer parte de equipes de DPO;
Auxiliar com treinamentos sobre a LGPD.
Diante de todas essas possibilidades, quero destacar três áreas principais para atuação no ramo imobiliário.
Consultoria para completa adequação da empresa do ramo imobiliária à LGPD (seja construtora, incorporadora ou imobiliária):
Essa forma de adequação técnica consiste na análise de todo o fluxo dos dados pessoais que são colhidos na empresa para formular ou readequar os contratos, documentações específicas e sites para regular a forma de tratamento desses dados, bem como a possibilidade ou não de compartilhamento desses dados com terceiros.
Você gostaria de um guia prático para realizar a implementação de LGPD no mercado imobiliário? Acompanhe meu próximo post aqui no blog!
Elaboração de documentos específicos:
Nesse caso, o advogado não será contratado para realizar a análise de todo o fluxo dos dados pessoais de uma empresa imobiliária, mas apenas analisará e adequará contratos e documentos específicos, como autorização de venda, política de privacidade e contrato de confidencialidade.
Realização de gestão pessoal com Treinamentos de funcionários:
Apesar da importância da regularização documental, você sabia que 40% dos vazamentos de dados decorrem de atitudes dos funcionários de uma empresa?
Assim, se você trabalha com direito imobiliário - é proprietário ou presta assessoria jurídica para imobiliárias e construtoras - e está realizando a adequação à LGPD, precisará priorizar a questão humana e esta pode ser uma importante área de atuação.
É imprescindível a criação e adoção de políticas internas de condutas para funcionários e colaboradores, a fim de orientá-los quanto à necessidade de utilização de tais dados nos termos e formas propugnados na Lei Geral, observando sempre os direitos do titular.
Essa ação compreende práticas básicas que vão orientar as ações do dia a dia dos funcionários, como um manual de condutas. Todavia, não basta criar um manual de conduta, pois é indispensável treinar os funcionários para gerar uma conscientização com treinamentos periódicos.
A fim de dar algumas dicas práticas nesse sentido, destaca-se:
Como deve ser feito o descarte de papel e de cadastros físicos de clientes, de autorizações de venda, de realização de visitas em residências.
Quais informações e dados de clientes podem ser compartilhados em grupos de WhatsApp?
Funcionários sabem como agir quando um cliente pede exclusão de seu cadastro?
Funcionários sabem como proceder quando ocorre um problema de vazamento de dados?
Quais cuidados devemos ter com as informações dos computadores ou mesas de trabalho?
A criação de um canal de comunicação com o DPO.
Outra orientação importante aos corretores de imobiliárias, é que, no caso de cessar uma autorização de divulgação, ou mesmo já ter sido realizada a venda de determinado imóvel, cessa-se, por óbvio, qualquer legítimo interesse ou autorização que antes existia para o armazenamento desses dados.
Dessa forma, esses dados precisam ser eliminados sob pena de incidência das penalidades previstas na lei e na legislação cível de maneira geral.
Portanto, os funcionários de todas as empresas, incluindo do ramo imobiliário, precisarão receber treinamento especializado para cumprir as regras de boas práticas a serem implementadas para proteção dos dados pessoais e completo cumprimento da lei!
Nesse contexto, verifica-se as importantes oportunidades de trabalho trazidas pela LGPD para quem faz parte ou atua no mercado imobiliário! Aproveite a oportunidade e comece a ganhar dinheiro imediatamente com a LGPD.
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Luciana de Carvalho Paulo Coelho, advogada, professora, doutora em Ciência Jurídica.
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