Hoje vamos conversar sobre um tema bastante polêmico em condomínios: OS ANIMAIS. Você sabe o que o condomínio pode ou não pode proibir?
Passagem na área comum, pode ou não pode?
É possível, sim, a passagem com o animal de estimação na área comum, pois a sua proibição iria contra o direito de propriedade do morador.
É permitido permanecer com o animal nas áreas comuns?
A parte de permanecer (ou passear pelas áreas) precisa estar estabelecida no Regimento Interno. Muitos condomínios mais novos possuem áreas reservadas para pets e sua permanência é possível apenas nessas áreas.
O que fazer quando o condomínio exigir a passagem somente pela garagem?
Somente é possível a passagem de pedestre (com ou sem animais) pela garagem quando essa possuir passagem de acesso exclusiva para pets e pedestres.
Além de arriscado para o condômino, ao exigir essa “obrigatoriedade”, caso ocorra qualquer acidente com o pet ou com o responsável/ proprietário (condômino), o condomínio pode ser responsabilizado ao pagamento de indenização.
Em alguns Estados, por exemplo, a passagem do condômino pela garagem pode acarretar multa e tem proibição expressa em lei.
E se o condomínio não possuir saída de serviço?
Nesses casos, o condômino pode realizar a passagem na área comum para se dirigir a sua unidade até a rua com o seu pet.
É possível obrigar o condômino a levar o animal no colo?
Tal obrigatoriedade é completamente ILEGAL!
Essa conduta viola o Princípio da Dignidade Humana, o entendimento dos tribunais e a legislação vigente.
Mesmo que esteja prevista a obrigatoriedade no regulamento interno dessa proibição, NÃO POSSUI QUALQUER VALIDADE! A convenção e regimento interno devem se adequar à lei vigente.
O que o condomínio pode exigir então?
O condomínio pode exigir o uso obrigatório de coleira e guias enquanto os animais estiverem passando pelas áreas comuns.
O que fazer se um pet causar algum dano?
Qualquer dano causado pelo pet é de responsabilidade do tutor e ele deve zelar para que o animal não cause nenhum dano à estrutura do condomínio ou dos outros moradores.
E o uso dos elevadores?
Normalmente, a utilização dos elevadores por pet é obrigatória pelo elevador de serviço.
Contudo, muitos condomínios com o intuito de diminuir gastos vêm adotando a política do ‘chamamento inteligente’, no qual é acionado o elevador que estiver mais próximo do andar e, dessa forma, não é possível se escolher qual elevador utilizar, não podendo, assim, obrigar o uso exclusivo do elevador de serviço para a passagem do pet.
Você sabia dessas regras?
Conteúdo produzido por Caroline Pio
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Parabéns pelo artigo Doutora.
Adorei esse guia prático!!! Tenho um Pet e adorei saber o assunto!!!