Igreja foi condenada a indenizar vizinho em R$ 15 mil por perturbação de sossego. Sentença judicial foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande.
De acordo com a vizinha, as atividades religiosas provocavam barulho excessivo e muitas vezes passava de seis horas de duração. Além disso, chegava a ultrapassar o horário das 22h.
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), em determinadas épocas o barulho era frequente e aconteciam todos os dias da semana.
O barulho gerado na igreja impedia que o vizinho pudesse usufruir livremente do seu direito de propriedade, pois não conseguia sequer assistir televisão dentro de sua própria casa.
De acordo com a sentença, as testemunhas afirmaram que o barulho produzido pela igreja era excessivo em razão das vozes e aparelhos de som.
Para o juiz, a igreja tem direito de realizar os cultos religiosos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego dos vizinhos que residem nas imediações da igreja.
Gabriela Pereira, Especialista em Direito Imobiliário e colunista do Blog Mariana Gonçalves, aproveita para explicar que o direito de propriedade permite que, dentro do seu imóvel você faça o que quiser, mas desde que, essa conduta não atinja diretamente o SOSSEGO, SAÚDE ou SEGURANÇA dos vizinhos.
No caso em análise, o sossego e a saúde eram diretamente atingidos e após tentativas frustradas para resolução, não restou alternativa para a Autora senão, pleitear indenização por danos morais, pedido este que foi julgado procedente.
É importante ressaltar que, incomodado com condutas que atinjam diretamente um dos 3 S’s (SOSSEGO, SEGURANÇA ou SAÚDE), munido de todos os documentos comprobatórios, como filmagens, notificações, boletim de ocorrência e testemunhas poderá se valer do judiciário para fazer cessar o incômodo ou requerer uma indenização pelo prejuízo gerado.
Fonte: Correio do Estado
http://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/igreja-paga-multa-de-r-15-mil-a-vizinho-que-nao-conseguia-ver-tv-por/288208/
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