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Foto do escritorLuana Becker

Mediação imobiliária em prol da redução da cultura do litígio




No Brasil muito se fala em desafogar o Poder Judiciário, que está sobrecarregado e cujo cenário não é favorável, em especial, diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), responsável por severos impactos causados à sociedade civil e que já refletem nos números de processos ajuizados.


Por outro lado, os métodos adequados de solução de conflitos, como, por exemplo, a arbitragem, a conciliação, a negociação e a mediação, ainda lutam para conquistar seu merecido espaço como meios de resolução de disputas fora da jurisdição estatal, ou ADR – Alternative Dispute Resolution.


Isso decorre da chamada “cultura do litígio”, com a qual convivemos historicamente e que nos faz acreditar que o processo judicial é o meio ideal para se atingir o fim pretendido, qual seja, a justiça.


Porém, a cada trânsito em julgado fica mais evidente que não dá para ter um verdadeiro sentimento de justiça diante de um processo que se perpetua vagarosamente no tempo, sendo necessário, portanto, desconstruir a ideia de que o acesso à justiça, princípio consagrado pelo texto constitucional, é acessar o judiciário.


Um dos caminhos para tal desconstrução é entender os métodos adequados como o instrumento mais eficiente de acesso à justiça, considerando que o verdadeiro sistema de justiça é aquele que se faz satisfatório para as pessoas envolvidas num embate, dando a elas a possibilidade de decidir o melhor desfecho ao seu caso (métodos autocompositivos).


Posto isso, é possível falar que os métodos adequados podem ainda ser chamados de métodos necessários de solução de conflitos, através dos quais as partes colaboram na busca da solução da controvérsia, busca essa que não necessariamente tem como resultado uma parte que perde e outra que ganha, mas sim um resultado em que ambas ganhem.


Dito isso, evidente que tais métodos são absolutamente compatíveis com o Direito Imobiliário, em especial a mediação, cujo mérito é o de transformar as relações conflituosas através da escuta ativa e do diálogo colaborativo, sendo ela, portanto, uma poderosa ferramenta de pacificação social tanto em demandas mais simples, como um contrato de locação ou demandas decorrentes do direito de vizinhança, ou em situações mais complexas, como a aquisição de um grande imóvel ou a incorporação de um condomínio edilício.


Ponto que merece destaque é o fato de o mercado imobiliário envolver múltiplas relações, ambições, valores e expectativas, circunstâncias que traduzem a dinamicidade desse ramo, motivo pelo qual tem-se a mediação como aliada na manutenção das situações relacionais, que muitas vezes se prolongam no tempo.


Evidente que nem todos os conflitos estão aptos à mediação, em especial quando se tratam de direitos indisponíveis, motivo pelo qual o papel do advogado é tão relevante, visto ser ele o responsável por fazer uma “triagem” inicial a fim de verificar qual caminho atende de forma mais adequada os direitos e interesses de seu cliente, posto que atualmente o bom advogado não é mais visto como aquele que ganha o maior número de ações, mas sim aquele que resolve a demanda de forma inteligente, célere e eficaz.


Assim, através da promoção de uma comunicação mais eficaz entre as partes e da busca de soluções práticas, tem-se a restauração de vínculos sociais, sendo o acordo uma consequência natural do diálogo facilitado por um terceiro imparcial, que pode assistir as partes tanto em uma mediação presencial quanto em uma mediação online (ODR), modalidade que ganhou luzes com a pandemia e pode ser considerada o futuro em termos de solução de conflitos.


Vale destacar ainda que o cenário atual requer prevenção de conflitos, planejamento e consenso entre as partes, sendo necessário tal posicionamento para reduzir a já citada “cultura do litígio” e formar, consequentemente, uma geração de indivíduos que priorize a solução pacífica de controvérsias.


Conteúdo produzido para Seleção de Novos Colunistas do blog Mariana Gonçalves - ano 2020.


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17 Yorum


Texto muito bem construído. Dinâmico e excelente conteúdo. Parabéns Luana!

Beğen

Elucidativo! Muito enriquecedor!

Beğen

Muito esclarecedor! Parabéns Dra. Luana!

Beğen

Carla Trindade
Carla Trindade
28 Eki 2020

Excelente texto! Realmente o Judiciário já deixou de ser a melhor opção para solução de conflitos a tempos.

Beğen

Raquel Tostes
Raquel Tostes
28 Eki 2020

A prevenção é sempre o melhor caminho!

Beğen
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