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Notificação de rescisão de contrato de aluguel: como fazer

Atualizado: 1 de ago.

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Notificação de rescisão de contrato de aluguel

Notificação de rescisão de contrato de aluguel


Rescindir um contrato de aluguel pode ser uma situação complexa e delicada, tanto para o locador quanto para o locatário. Entender os procedimentos e as regras legais é essencial para garantir que essa etapa seja conduzida de maneira correta e sem conflitos. A notificação de rescisão de contrato de aluguel é um instrumento fundamental nesse processo, servindo como a comunicação formal que marca o início da dissolução da relação locatícia.


Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a notificação de rescisão de contrato de aluguel, como ela deve ser feita e quais são as suas implicações legais. Compreender esses aspectos é vital para locadores e locatários, assegurando que ambos os lados estejam cientes de seus direitos e deveres.


Ao final deste texto, você estará mais preparado para lidar com a rescisão de um contrato de aluguel, seja como locador ou locatário, evitando possíveis problemas e garantindo uma transição mais tranquila. Vamos começar entendendo a importância da notificação e como ela se encaixa no contexto das locações imobiliárias.


O que é a Notificação de Rescisão de Contrato de Aluguel?


A notificação de rescisão de contrato de aluguel serve para informar a outra parte sobre o término do contrato de locação.


Assim, a rescisão contratual começa com uma comunicação formal e escrita, que deve ser enviada à outra parte para informar sobre o término do contrato de aluguel e o prazo para desocupação do imóvel.


Qual é o Prazo de um Contrato de Aluguel?


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não estabelece um prazo máximo ou mínimo para um contrato de locação, permitindo que as partes ajustem qualquer prazo de comum acordo.


No entanto, a maioria das locações residenciais é celebrada com prazo determinado, frequentemente de 30 meses. A Lei do Inquilinato oferece ao locador o direito de solicitar a rescisão do contrato após esse prazo, sem necessidade de justificativa (art. 46, §2º).


Para contratos com prazo inferior a 30 meses, ao término deste, o contrato passa a ser por prazo indeterminado, e a retomada do imóvel pelo locador exige justificativa conforme as hipóteses previstas na lei.


Motivos para Rescindir um Contrato de Aluguel


Além do término do prazo, outros motivos incluem:


  • Necessidade de uso próprio: Mediante notificação com 90 dias de antecedência.

  • Descumprimento contratual: Com antecedência mínima de 30 dias para regularização.

  • Venda do imóvel: Notificação com 90 dias de antecedência e preferência de compra ao locatário.

  • Obras urgentes: Notificação com 30 dias de antecedência.

  • Demolição: Notificação com 30 dias de antecedência.


O locatário pode rescindir o contrato a qualquer momento, pagando a penalidade estipulada.


Multa por Rescisão de Contrato


A lei não especifica o valor da multa para a rescisão do contrato de aluguel, mas estabelece que ela deve ser proporcional ao período restante do contrato (art. 4º). No entanto, a maioria das multas pela rescisão prevê uma penalidade 3 vezes o valor do aluguel. Um exemplo prático:


  • Valor do aluguel: R$ 1.000

  • Multa: 3 vezes o valor do aluguel (R$ 3.000)

  • Meses restantes: 5


Cálculo: 3.000 ÷ 30 x 5 = 500 reais


Quando o inquilino pode rescindir o contrato sem pagar multa?


A multa não se aplica se a devolução do imóvel ocorrer por transferência do locatário pelo empregador para outra localidade, desde que notificado com antecedência de 30 dias (parágrafo único do art. 4º da Lei do Inquilinato).


Como Fazer a Notificação de Rescisão


A notificação de rescisão deve ser enviada com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de término da locação. Ela deve conter:


- Identificação das partes

- Dados do imóvel

- Detalhes do contrato

- Motivo da rescisão

- Prazo de desocupação

- Multas e encargos

- Condições do imóvel na entrega

- Data e assinatura


A elaboração e envio da notificação de rescisão podem parecer tarefas simples, mas envolvem diversas nuances jurídicas que, se não forem adequadamente observadas, podem gerar conflitos e complicações legais. Por isso, é crucial contar com uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário.


Esses profissionais têm o conhecimento necessário para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente cumpridos, evitando possíveis litígios e assegurando que seus direitos sejam protegidos ao longo do processo de rescisão do contrato de aluguel.


Procedimento de Notificação


A notificação pode ser enviada pessoalmente, pelos Correios com aviso de recebimento, via Cartório de Títulos e Documentos ou por meios eletrônicos, desde que haja confirmação de recebimento.


Atualmente, também é aceitável enviar notificações por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp. No entanto, para evitar qualquer disputa sobre a validade dessas notificações, é recomendável que essa possibilidade seja expressamente prevista no contrato.


Uma vez confirmado o recebimento da notificação pela parte notificada, inicia-se o prazo para a desocupação do imóvel.


Diferenças entre Rescisão de Contrato Residencial e Comercial


A Lei do Inquilinato também regulamenta a locação de imóveis comerciais, oferecendo maior proteção ao locatário, incluindo o direito de renovação do contrato por igual prazo, desde que alguns requisitos sejam cumpridos, quais sejam:


  • o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

  • o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

  • o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.


Além disso, quando a locação de um imóvel não residencial é destinada especificamente a (i) hospitais, (ii) unidades sanitárias oficiais, (iii) asilos, (iv) estabelecimentos de saúde e ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, ou (v) entidades religiosas devidamente registradas, a rescisão do contrato só pode ocorrer nas seguintes situações previstas no art. 53:


  • Acordo entre as partes;

  • Falta de pagamento, infração legal ou descumprimento do acordado no contrato;

  • Realização de obras determinadas pelo Poder Público que não possam ser executadas com o locatário no imóvel;

  • Pedido do imóvel para demolição, edificação licenciada ou reforma que resulte em aumento mínimo de 50% da área útil, pelo proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que tenha quitado o preço da promessa ou que, mesmo não tendo feito isso, seja autorizado pelo proprietário.


No caso de despejo para uso próprio do locador, o locatário terá direito a indenização para ressarcimento de prejuízos e lucros cessantes decorrentes de mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se (art. 52, §3º):


  • Comprovar que a renovação do contrato não ocorreu devido a proposta de terceiro em melhores condições; ou

  • O locador, no prazo de três meses após a entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.


Conclusão


A notificação de rescisão de contrato de aluguel deve ser realizada com cuidado, observando as hipóteses e regras previstas na Lei do Inquilinato. A forma mais comum é por correspondência escrita, mas meios eletrônicos também são aceitos. No entanto, para garantir a validade e eficácia da notificação, é recomendável contar com o apoio de um profissional especializado em direito imobiliário.


Um advogado especializado não só assegurará que todos os requisitos legais sejam cumpridos, mas também orientará sobre as melhores práticas para evitar possíveis disputas futuras. Ele pode auxiliar na redação da notificação, garantindo que todas as informações necessárias sejam incluídas de maneira clara e precisa, e na escolha do meio de envio mais adequado para a situação específica.


Além disso, contar com uma assessoria jurídica especializada proporciona maior tranquilidade ao locador ou locatário, uma vez que todas as etapas do processo de rescisão serão conduzidas de acordo com a legislação vigente. Isso minimiza os riscos de equívocos que possam resultar em prejuízos financeiros ou legais. Em um mercado imobiliário cada vez mais complexo, ter ao lado um profissional qualificado é fundamental para garantir que seus interesses sejam plenamente protegidos.


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