Já ouviu falar em contrato de gaveta? Sim, contrato de gaveta é um instrumento que as partes firmam para deixar por escrito seus pactos para a compra e venda de um imóvel! Mas será que o contrato de gaveta é o melhor instrumento para esse tipo de negócio? Será que há riscos quando pactuado assim? Veja mais aqui:
O contrato de gaveta é um instrumento particular de compra e venda que não é levado ao conhecimento público por meio de uma escritura pública, muito menos registrado.
É uma prática comum nos negócios imobiliários e útil em algumas situações específicas, como por exemplo, a necessidade de se garantir a efetivação do negócio num dado momento (tempo) até que se tome as providências registrais cabíveis. E, mesmo assim, há que se ter em mente que a elaboração de um bom contrato é imprescindível para evitar o maior número de transtornos possíveis, caso ele venha a ser discutido.
Assim, embora o contrato de gaveta possua reconhecimento jurídico, não é a forma mais segura de se transferir a propriedade, haja vista a instabilidade própria das relações humanas e da própria situação jurídica do bem, que com o passar do tempo, podem mudar.
A título de exemplo, elenca-se alguns dos riscos que as partes (vendedor e comprador) se submetem ao lançarem mão desta modalidade de contratação:
Riscos para o comprador:
O imóvel pode ser penhorado pelo vendedor
No caso de morte do vendedor, o imóvel é inventariado e passa a fazer parte do espólio e posteriormente do patrimônio dos herdeiros,
O vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa.
Riscos para o vendedor:
Comprador não paga condomínio ou IPTU, podendo o vendedor responder por eventuais cobranças e execuções judiciais,
Comprador pode se recusar a devolver a posse do imóvel, bem como não pagar as prestações combinadas.
Como se vê, várias são as situações de risco, tanto para o comprador quanto para o vendedor, quando optam por um contrato de gaveta, haja vista a possibilidade de gerar desgastes emocionais e/ou grandes prejuízos financeiros.
Se você gostou do tema, manifeste-se nos comentários sobre o seu interesse em ler uma abordagem pormenorizada de alguns desses riscos em textos futuros.
Veja mais posts sobre o assunto contrato aqui:
Por Jaqueline Rezende Nogueira
Advogada atuante na área do Direito Imobiliário
Especializanda em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – EPD
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM
E-mail: rezendenogueira.adv@hotmail.com
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