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Foto do escritorCaroline Pio

Vai fazer uma reforma no seu apartamento? Sabia que existem regras?



Algo muito comum na vida de quem mora em condomínio são as temidas reformas! Sempre há alguma unidade sendo pintada, trocando as tomadas, retirando a parede da varanda, enfim... são vários os motivos de uma reforma, né?


Você, que está pensando em reformar seu apartamento, sabia que existem algumas regras? Muita gente não sabe que as obras em edificações devem seguir as NORMAS da ABNT 16.280 que fala sobre regras para obras em condomínios.


O 1º passo para a realização da obra é a elaboração do PLANO DE REFORMA para apresentação ao síndico que, após a sua análise, autorizará (ou não) o início da mesma. Este plano de reforma pode necessitar do acompanhamento de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), a depender da modificação que será feita na unidade.


A diferença entre a ART e a RRT é que a primeira será emitida por um engenheiro e a segunda por um arquiteto. 

A lista de documentos a serem apresentados por cada profissional para a realização da obra modifica de cidade para cidade, mas uma coisa é certa: A apresentação da anotação ou registro é obrigatória nos casos listados na NORMA 16.280 da ABNT.

Algumas obras que necessitam ART/RRT:

  • Instalação de ar-condicionado;

  • Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;

  • Abertura de porta ou cozinha americana;

  • Fechamento ou envidraçamento de sacadas;

  • Buracos ou perfurações de lajes;

  • Instalação de banheira;

  • Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;

  • Reparo ou alteração nas instalações de gás;

  • Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas ou marteletes, para retirada do revestimento prévio;

  • Alterações estruturais no apartamento.

Além da assinatura do engenheiro (ou arquiteto) no TERMO DE RESPONSABILIDADE, este profissional deve acompanhar a obra do início ao fim. 

O PLANO DE REFORMA deve conter um cronograma detalhado com:


  • Descrição do que será feita na obra;

  • Tempo previsto para a realização da obra (data de início e fim);

  • Planta com as alterações a serem feitas;

  • Lista com nome e identificação (RG e CPF) dos prestadores de serviço.

Cabe salientar que é de responsabilidade do síndico zelar para que a obra siga à risca o informado no PLANO DE REFORMA, e, VERIFICAR se a obra está sendo acompanhada do início ao fim pelo profissional cadastrado na prefeitura, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos trazidos por uma obra irregular.


As NORMAS da ABNT precisam ser seguidas não pelo barulho, mas pelo zelo com a estrutura de toda edificação.

Conteúdo produzido por Caroline Pio.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto, estou disponível através do

e-mail: caroline@pioadvocacia.com ou através do perfil do Instagram @carolinepio_






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1 Comment


Shana Santos
Shana Santos
Dec 13, 2020

Excelente conteúdo informativo, Carolzinha! Tantas pessoas fazem reformas sem se preocupar com o Plano de Reforma!

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