O ato de compra e venda de um bem seja móvel ou imóvel requer alguns cuidados. Não é raro ver antigos proprietários sendo condenados a pagarem dívidas e impostos contraídos após a venda do bem. Isso porque para o direito, quem não registra não é dono, assim o que foi vendido mas não transferido para o nome do novo possuidor continua na verdade sob a responsabilidade do antigo proprietário. Nesses casos, o que fazer? Tome nota que vem dica boa por aí!
Faça e Registre o contrato ou escritura pública de compra e venda do imóvel no cartório de Registro de Imóveis: não deixe somente na palavra, formalize a transação através de um contrato e faça a averbação do documento na matrícula do imóvel no cartório. Simplificando: é registrar o contrato de compra e venda no histórico do imóvel, existente no cartório. Esse procedimento vai dotar o contrato particular de uma maior força de prova para afastar a responsabilidade do vendedor em dívidas futuras;
Transfira o IPTU e demais contas ativas do imóvel: verifique junto à prefeitura o que é necessário para realizar a alteração do nome do proprietário no IPTU, esses requisitos variam de acordo com a legislação municipal. Faça o mesmo com as companhias de energia, água e gás;
E se o imóvel fizer parte de um condomínio?
Comunique a venda do imóvel ao condomínio: assim que a venda for realizada faça uma Comunicação Escrita ao Condomínio (envie a correspondência (ou telegrama) pelos CORREIOS com Aviso de Recebimento – AR) para a pessoa do síndico deixando-o ciente de que o imóvel foi vendido. Esse procedimento comprova que o condomínio terá ciência inequívoca da transação e você ficará desobrigado das despesas condominiais, ainda que eventualmente, o possuidor não realize a transferência definitiva (se ficou com vontade de saber mais dá um google e confere a decisão do STJ – REsp 1345331/RS).
Essas medidas podem evitar que você seja condenado a pagar as despesas condominiais, impostos ou futuras dívidas relacionadas ao imóvel, mas não eliminam o fato gerador do problema. Somente a transferência definitiva para o nome do novo proprietário extingue permanentemente o risco de dano, por isso, se o impasse perdurar, reúna todas provas documentais e procure um advogado especialista para que o comprador seja acionado judicialmente.
Se você gostou do conteúdo, deixa o seu comentário e compartilha com seus amigos esse artigo que eu volto com mais dicas para vocês, combinado? Ah, e não custa lembrar que aqui a gente dá uma informação geral, mas cada caso é um caso, se precisar de orientação específica para a sua situação, consulte um advogado especialista.
Este conteúdo foi produzido por Cibele Murinelli, advogada no estado do Rio Grande do Norte, faz parte da seleção de novos colunistas para o Blog Mariana Gonçalves.
A seleção de novos colunistas acontece todos os anos com intuito de encontrar profissionais apaixonados pela área jurídica do mercado imobiliário.
Nos ajude a escolher os novos colunistas do blog comentando aqui abaixo o que você achou do conteúdo produzido! Contamos com a sua ajuda!
BOA TARDE DRa. VENDI UM IMOVEL HA 20 ANOS, MAS O COMPRADOR NUNCA COMPARECEU NA IMOBILIÁRIA PARA REGULARIZAR O SEU NOME, NUNCA COMPARECEU NA PREFEITURA PARA ALTERAR O CADASTRO DO IMOVEL E NUNCA PAGOU UM CENTAVO DE IPTU. FUI EXECUTADO JUDICIALMENTE E VENDI O LOTE PRA OUTRA PESSOA, PAGUEI TUDO E LIMPEI O MEU NOME., POREM DOIS DIAS DEPOIS ELE APARECEU E AGORA ME COBRA INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA. O QUE DEVO FAZER? GRATO, HÉLIO - heliofreitas44@gmail.com