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Foto do escritorCaroline Pio

Você sabe os riscos de contratar a administradora de condomínios e jurídico no mesmo lugar?

Atualizado: 7 de dez. de 2020



Muitas administradoras de condomínios, a fim de fechar o contrato com o cliente, oferecem como "plus" os serviços jurídicos. Você, síndico/a, já deve ter se deparado diversas vezes com esta oferta, não é mesmo?  


Antes de mais nada, vamos lembrar os colegas advogados de que o Código de Ética da OAB, em seu Art. 28, veda a venda de prestação de serviço jurídico casado com outra atividade. E, a pratica de tal modalidade pode gerar um processo ético-disciplinar.


Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade

Mas, se essa vedação expressa não te leva a não contratar tais serviços, vamos analisar algumas possíveis situações que podem vim a ocorrer com este tipo de contratação e que deixará o condomínio em maus lençóis? 


Primeiro caso: Se o jurídico do condomínio é o mesmo da administradora, quem vai analisar o contrato desta com o condomínio?


O contrato será analisado pelo próprio funcionário da administradora!


Não seria aqui um caso de conflito de interesses? Será que o funcionário da administradora vai alertar o condomínio sobre os possíveis riscos deste contrato?


Segundo caso: Funcionário da administradora que presta serviços para o condomínio entra com ação trabalhista contra o condomínio. Como ficam a defesa e o pagamento? 


Como demonstrado acima, o correto (e mais indicado) para o condomínio é a contratação de dois serviços: Uma empresa para a Administração e outra para prestação de serviços jurídicos.


O ideal é que o síndico contrate a prestação do serviço de um escritório de advocacia, ou um profissional independente. De preferência profissionais especialistas e com conhecimento na área do Direito Condominial.


Se você, síndico(a), recebeu tal proposta, saiba que o que lhe ocorreu foi a prática de uma venda casada, o que é ilegal no nosso ordenamento jurídico. E o condomínio pode/deve denunciar o fato ao PROCON da sua região.


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Conteúdo produzido por Caroline Pio.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto estou disponível através do e-mail: caroline@pioadvocacia.com ou através do perfil do Instagram @carolinepio_



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