Para você que vai comprar seu primeiro imóvel, saiba que você pode ter 50% de desconto nos emolumentos do Registro do seu Contrato.
Superada a obrigatoriedade do Registro do Contrato do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o adquirente deve perceber que a lei 6.015 (Lei de Registros Públicos) traz em seu artigo 290 a seguinte redação:
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).[…]
Observa-se assim que a lei de Registros Públicos trouxe a possibilidade da redução do valor em 50% dos emolumentos para o Registro do seguinte contrato:
Primeira aquisição imobiliária;
Imóvel para fins residenciais;
Financiado pelo SFH.
Cumprindo os requisitos impostos acima, o adquirente terá a redução de 50% de suas custas.
Perceba que se faz necessário a recepção por cada estado, pois os Emolumentos que são considerados taxas (Adin nº 1.444), e são fixados por Estado. Sendo assim observe:
No Estado de Santa Catarina, a previsão está no código de normas do estado, no artigo 36:
Art. 36. Os emolumentos devidos pelos beneficiários da […] primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, são reduzidos em 50%
Note que no artigo 10, §2º ainda prevê a isenção do FRJ (Fundo de Reaparelhamento do Judiciário) para os mesmo casos descritos acima:
Art. 10, §2º. Ficam isentos os atos relativos ao financiamento da primeira aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH […]
Simulação:
João adquire seu primeiro imóvel residencial em Santa Catarina em 2020 através do SFH. Valor do imóvel: R$150.000,00. Quanto João pagará para registrar seu contrato no Registro de Imóveis?
FRJ - Isento
Emolumentos - 50% de R$1.420,00 = R$521,00.
Total: R$521,00
Já em Minas Gerais, na tabela de emolumentos praticada no Estado, há a seguinte nota:
NOTA III – Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50% na hipótese de haver redução dos emolumentos. As reduções não se aplicam aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelas não inferiores a 70% do valor da taxa Selic vigente na data de celebração do contrato, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE.
Vejamos o mesmo exemplo exposto acima, mas agora no estado de Minas Gerais:
Simulação:
João adquire seu primeiro imóvel residencial em Minas Gerais em 2020 através do SFH. Valor do imóvel: R$150.000,00. Quanto João pagará para registrar seu contrato no Registro de Imóveis?
Taxa de fiscalização do judiciário - 50% de R$809,40 = R$404,70
Emolumentos - 50% de R$1.741,78 = R$870,89
Total: R$1.275.59
No Rio de Janeiro a lei federal foi recepcionada pela lei estadual 6.370/12, nota integrante nº 8:
Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
A vista do exposto, é imprescindível observar a tabela de emolumentos de cada estado, para somente assim concluir se há ou não a possibilidade de desconto no registro do contrato da primeira aquisição imobiliária junto ao Registro de Imóveis.
Espero que as informações tenham sido úteis.
Compartilhe aqui nos comentários como a cobrança é feita no seu estado!
Caso reste alguma dúvida, você pode deixar nos comentários abaixo ou entrar em contato através do email: mariana@marianagoncalves.com.br
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