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Foto do escritorMariana Gonçalves

Você tem desconto na primeira compra de imóvel.

Atualizado: 19 de jul. de 2020




Para você que vai comprar seu primeiro imóvel, saiba que você pode ter 50% de desconto nos emolumentos do Registro do seu Contrato.


Superada a obrigatoriedade do Registro do Contrato do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o adquirente deve perceber que a lei 6.015 (Lei de Registros Públicos) traz em seu artigo 290 a seguinte redação:

Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).[…]

Observa-se assim que a lei de Registros Públicos trouxe a possibilidade da redução do valor em 50% dos emolumentos para o Registro do seguinte contrato:

  • Primeira aquisição imobiliária;

  • Imóvel para fins residenciais;

  • Financiado pelo SFH.

Cumprindo os requisitos impostos acima, o adquirente terá a redução de 50% de suas custas.


Perceba que se faz necessário a recepção por cada estado, pois os Emolumentos que são considerados taxas (Adin nº 1.444), e são fixados por Estado. Sendo assim observe:


No Estado de Santa Catarina, a previsão está no código de normas do estado, no artigo 36:


Art. 36. Os emolumentos devidos pelos beneficiários da […] primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, são reduzidos em 50%

Note que no artigo 10, §2º ainda prevê a isenção do FRJ (Fundo de Reaparelhamento do Judiciário) para os mesmo casos descritos acima:


Art. 10, §2º. Ficam isentos os atos relativos ao financiamento da primeira aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH […]

Simulação:

João adquire seu primeiro imóvel residencial em Santa Catarina em 2020 através do SFH. Valor do imóvel: R$150.000,00. Quanto João pagará para registrar seu contrato no Registro de Imóveis?


  • FRJ - Isento

  • Emolumentos - 50% de R$1.420,00 = R$521,00.


  • Total: R$521,00


Já em Minas Gerais, na tabela de emolumentos praticada no Estado, há a seguinte nota:


NOTA III – Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50% na hipótese de haver redução dos emolumentos. As reduções não se aplicam aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelas não inferiores a 70% do valor da taxa Selic vigente na data de celebração do contrato, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE.


Vejamos o mesmo exemplo exposto acima, mas agora no estado de Minas Gerais:


Simulação:

João adquire seu primeiro imóvel residencial em Minas Gerais em 2020 através do SFH. Valor do imóvel: R$150.000,00. Quanto João pagará para registrar seu contrato no Registro de Imóveis?


  • Taxa de fiscalização do judiciário - 50% de R$809,40 = R$404,70

  • Emolumentos - 50% de R$1.741,78 = R$870,89

  • Total: R$1.275.59


No Rio de Janeiro a lei federal foi recepcionada pela lei estadual 6.370/12, nota integrante nº 8:


Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).


A vista do exposto, é imprescindível observar a tabela de emolumentos de cada estado, para somente assim concluir se há ou não a possibilidade de desconto no registro do contrato da primeira aquisição imobiliária junto ao Registro de Imóveis.

Espero que as informações tenham sido úteis.

Compartilhe aqui nos comentários como a cobrança é feita no seu estado!

Caso reste alguma dúvida, você pode deixar nos comentários abaixo ou entrar em contato através do email: mariana@marianagoncalves.com.br


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