Hoje percebemos que a modalidade de financiamento imobiliário mais utilizada pelas instituições financeiras é a alienação fiduciária, então diante da hipótese de se interessar pela compra de um imóvel que já está financiado surge a dúvida sobre a possibilidade ou não de realizar o negócio.
Vamos analisar aqui se é possível e quais os procedimentos a serem adotados.
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 9.514 de 1997 que nos concede a definição de alienação fiduciária, podemos notar que neste instituto o devedor transfere a propriedade resolúvel do bem para o credor em caráter de garantia do seu débito, portanto, só terá a propriedade plena quando pagar a dívida integralmente.
Então sabemos que o imóvel não pertence ao devedor, já que existe um contrato de alienação fiduciária entre ele e o banco, mas não se preocupe, tal fato não impedirá você de comprar o imóvel que se interessou.
Apresentarei abaixo de forma concisa alguns procedimentos aplicáveis que podem lhe auxiliar:
Compra de imóvel financiado por meio de pagamento à vista
O vendedor solicitará ao banco um boleto para quitação dos valores pendentes, e realizará o pagamento com o valor recebido do comprador;
O banco expedirá o termo de quitação que será levado para registro no Cartório de Registro de Imóveis resultando na baixa do gravame da alienação fiduciária na matrícula;
Após este procedimento o vendedor terá a propriedade plena e poderá realizar a Escritura Pública de Compra e Venda transferindo o imóvel para o comprador.
Compra de imóvel financiado por outros meios
Além do pagamento à vista existem outras possibilidades para aquisição de imóvel financiado, sendo que para definir a alternativa mais viável é importante averiguar os procedimentos internos de cada instituição financeira, são elas:
O vendedor poderá transferir o financiamento que está em seu nome para o comprador;
O comprador poderá refinanciar o imóvel no banco que já é cliente, pois é possível que obtenha melhores condições;
Poderá ser realizado outro financiamento no mesmo banco que foi efetuado o atual, mediante a elaboração de um novo contrato de compra e venda, tendo como partes o devedor (ocupando a posição de vendedor), o comprador, e a instituição financeira (ocupando a posição de credora);
É importante ressaltar que nestes casos o negócio envolverá comprador e vendedor, bem como a instituiçãoque concedeu o financiamento vigente, ou seja, é imprescindível a participação do banco na transação.
Concluímos que é POSSÍVEL realizar a compra de um imóvel financiado, desde que sejam observados todos os requisitos legais, e os procedimentos de cada agente financeiro.
Qual a melhor opção para o meu caso?
Diante das hipóteses apresentadas você poderá analisar e decidir qual melhor se encaixa na sua realidade financeira, e sempre recomendo que procure um profissional da área imobiliária para lhe auxiliar, visando principalmente à segurança do negócio, pois para conseguir as melhores condições tomando as precauções necessárias é preciso ter bons conhecimentos no ramo.
Este conteúdo foi produzido por Ana Claudia Cristina dos Santos Rosa, acadêmica do curso de Direito (7º Período) no estado de São Paulo, faz parte da seleção de novos colunistas para o Blog Mariana Gonçalves. Acesse o linkedin de Ana Claudia.
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